DPO (data protection officer)
Lei Geral de Proteção de Dados
Como funciona?
De acordo com a disposição do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, a empresa conta com um data protection officer (ou “DPO – encarregado de dados”) nomeado, cujas funções são apoiar a empresa em relação a todos os mecanismos de garantia da proteção de dados pessoais e orientar a empresa e colaboradores sobre privacidade de dados pessoais.
Para tratamento de dados, realizar o contato através do seguinte e-mail: